- A falta de notificação da partida das pessoas recrutadas após a expiração do seu visto de entrada resultará em multa, prisão e deportação para os expatriados.
- A Direcção-Geral da Segurança Pública forneceu números de hotline para denunciar violações de residência, trabalho ou restrições de segurança fronteiriça.
- Os titulares de vistos de visita são proibidos de entrar ou permanecer em Meca entre 23 de maio e 21 de junho e não estão autorizados a realizar a peregrinação do Hajj.
Riad, 28 de maio de 2024. A Direcção-Geral da Segurança Pública anunciou recentemente que qualquer recrutador que não denunciar a partida dos recrutados assim que o visto de entrada expirar, enfrentará uma multa de aproximadamente 50.000 SAR, prisão por até seis meses, e a deportação do empregado se for um expatriado. A direcção-geral pediu a qualquer pessoa que violasse as restrições de segurança de residência, trabalho ou fronteira para ligar para (911) em Meca, Riad, e a Região Oriental, ou (999) nas restantes partes do Reino. A Direcção-Geral emitiu um pedido. A Direcção-Geral de Segurança Pública tem directivas que proíbem a entrada ou residência em Meca entre 23 de Maio e 21 de Junho de qualquer pessoa detentora de qualquer forma de visto de visita. Um titular de visto de visita não pode realizar Hajj de acordo com a Direcção-Geral de Segurança Pública, independentemente do tipo de visto ou do nome do mesmo.