O Conselho da Autoridade do Mercado de Capitais (CMA) deu luz verde a alterações destinadas a reforçar as regulamentações que regem a falência das instituições do mercado de capitais. Estas alterações, que entrarão em vigor após a sua publicação, visam reforçar a protecção dos fundos e ativos dos clientes, fomentando a confiança, a estabilidade e o crescimento dos participantes no mercado de capitais.
As alterações aprovadas delineam dois caminhos para as instituições do mercado de capitais em caso de falência. Para aqueles que lidam com dinheiro de clientes, ativos ou gerenciando fundos de investimento, a aprovação da CMA e a confirmação de um auditor de não-deficit são necessários antes de iniciar procedimentos de falência. Para as instituições sem essas responsabilidades, é necessário um aviso de 30 dias para a CMA, juntamente com a confirmação de um auditor, antes de apresentar uma petição ao tribunal competente.
As alterações conferem ao CMA o poder de instruir as instituições a tomarem as medidas necessárias, em conformidade com a Lei do Mercado de Capitais e a Lei de Insolvência, para proteger os direitos dos clientes e facilitar a transferência dos seus fundos e ativos. O plano estratégico da CMA está alinhado com o Kingdom Vision 2030, visando melhorar a eficiência do investimento, a protecção dos investidores e a atratividade para os investimentos estrangeiros e locais. Os projectos de alterações foram objecto de um período de consulta pública de 30 dias, o que demonstra o compromisso da CMA com a transparência e a tomada de decisões inclusivas.